quinta-feira, 25 de junho de 2009

O/a Técnico/a de Acção Educativa é o/a profissional que, no respeito de imperativos de segurança e deontologia profissional, cuida de crianças, até aos 6 anos, durante as suas actividades, refeições e horas de repouso, vigiando e orientando comportamentos e actividades e cuidando da higiene, vestuário, alimentação e acompanhamento em passeios, excursões e visitas, e promovendo o desenvolvimento integral e harmonioso tanto de crianças com um desenvolvimento normal como de crianças com necessidades especiais de educação.

Actividades Principais

Vigiar e acompanhar uma ou mais crianças.
Acompanhar, vigiar e apoiar crianças em Actividades de Tempos Livres.
Apoiar a educadora na planificação e execução de actividades lúdicas ou pedagógicas, bem como no desenvolvimento de comportamentos que fomentem a autonomia da criança em contexto institucional e em saídas.
Auxiliar nas tarefas de vigilância de crianças em creches e estabelecimentos similares.
Acompanhar, apoiar e desenvolver actividades com crianças com necessidades específicas de educação.

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